Lei permite doação de refeições não vendidas
A novidade pretende ajudar quem precisa e reduzir a fome em tempos de coronavírus.
Por: Lohrrany Alvim
30/06/20 – 16h33
Mais uma notícia boa! Foi sancionada a Lei nº 14.016/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida já foi publicada no Diário Oficial da União. Isso significa que alimentos e refeições próprios para consumo, que sobram e não são vendidos, agora poderão ser doados para combater a forme e o desperdício no Brasil.
Com a aprovação, chega ao fim o medo dos doadores de serem processados, caso a comida doada fizesse mal a alguém. Por conta desse receio, alimentos em ótimo estado acabavam no lixo. Com a medida, a responsabilidade do doador termina no momento em que ele entrega o alimento.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressaltou que, além de combater o desperdício, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
Mudanças
A lei prevê que o doador e o intermediário da entrega do alimento só responderão criminalmente por danos causados pelos alimentos doados se a ação tiver o intuito comprovado de prejudicar a saúde da outra pessoa. O projeto estabelece ainda que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano.
Os itens também devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação. Os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas independentemente de dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável. Por fim, a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas.
Quem pode doar
Pela nova lei, a doação poderá ser feita de várias formas: diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas. Lembrando que a doação deverá ser gratuita! A lei prevê ainda que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
A doação de alimentos vale para empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo.
Aplicativo de doação
Fazer o bem sem olhar a quem! Esse ditado popular cai muito bem nessa época do ano. A chegada do inverno em meio à pandemia do novo coronavírus acabou transformando a dinâmica de arrecadação de roupas, calçados e cobertores. Esse exemplo de solidariedade vem da região Sul do país. A campanha “Aquece Paraná” está incentivando as doações sem que haja necessidade de sair casa. Todo o processo pode ser feito pelo celular, através do aplicativo Paraná Solidário.
Ao abrir a ferramenta, é preciso fazer um cadastro de doador. Após realizar o login, o usuário é direcionado para as doações do Aquece Paraná, podendo escolher a categoria do produto a ser doado. Ainda dentro do aplicativo, os doadores devem adicionar fotos dos produtos e descrevê-los antes de confirmar o envio. A ferramenta mostra as instituições mais próximas que precisam daquela doação. Todos os detalhes sobre a entrega dos itens será feito pelo próprio app.
Além de agasalhos e cobertores, é possível fazer a doação de alimentos, materiais de higiene e limpeza, de escritório, móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e também serviços voluntários.
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