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Projeto leva atendimento médico gratuito por telemedicina para quem não pode pagar pelo serviço

A ação social vai atuar em sete cidades brasileiras durante a pandemia de Covid-19.

Por: Adriano Dias
21/06/2020 – 10h06

 


O objetivo é esclarecer dúvidas gerais sobre a saúde e fornecer orientações educativas.

Voluntários de sete estados brasileiros juntaram suas forças para levar serviços de saúde de qualidade para as regiões mais afastadas do país. Os médicos e enfermeiros estão trabalhando para atender virtualmente mil pessoas que se enquadram no grupo de risco no combate a Covid-19. Batizado de “Cuidado ao Seu Lado”, o projeto faz parte de um movimento que quer impedir a proliferação do vírus fomentado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Fórum Econômico Mundial. A iniciativa é encabeçada pelo Global Shapers Florianópolis, em parceria a TopMed.

Através do serviço oferecido pelo aplicativo Doutor24h, da TopMed, será possível avaliar e orientar a população sobre a Covid-19 e seus sintomas através do celular. Além disso, o enfermo pode receber receitas médicas por e-mail. Um dos líderes do projeto, o médico Eduardo Maneiro afirma que o objetivo do serviço não é substituir a consulta médica, mas orientar o beneficiário na melhor conduta a ser tomada frente à descrição dos sintomas, esclarecer dúvidas gerais sobre a saúde e fornecer orientações educativas.

O trabalho do grupo de voluntários vai se concentrar nas cidades de Florianópolis, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Manaus, Recife e Brasília. Em cada uma delas, voluntários vão identificar e cadastrar as pessoas interessadas para que recebam teleatendimento.

 

Amparado pela Constituição

O “Cuidado ao Seu Lado” surge depois de uma série de iniciativas tomadas após a sanção do presidente Jair Bolsonaro do projeto de lei nº 13.989/2020, que permite a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia de Covid-19. O texto ressalta que “o médico deve informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta”.

A lei diz ainda que a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por telemedicina, com a utilização da rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas, que ocorriam antes da determinação do isolamento social. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar determina que os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”.

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