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Justiça proíbe aplicativo de fretamento de ônibus para viagens no Rio de Janeiro

Enviado em 19 de agosto de 2020 às 09:55 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro

O juiz federal Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o funcionamento no estado da empresa Buser, uma plataforma de fretamento colaborativo de ônibus. A decisão liminar considera que outras empresas que oferecem transportes irregulares estariam utilizando a ferramenta para vender suas passagens.Para o magistrado, a possibilidade de manutenção das viagens com uma ou duas pessoas contratantes do serviço também indica irregularidade. Segundo a decisão, essa situação não corresponde com o modelo de fretamento divulgado pela Buser. Em sua defesa, a Buser citou a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade de leis municipais que proibiam a atividade do serviço de transporte por aplicativo, como Uber e 99taxi. O argumento não foi capaz de reverter a decisão judicial contra o aplicativo.

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