Acompanhante de pessoa com necessidade especial poderá ter gratuidade em transporte público
Enviado em 04 de dezembro de 2020 às 00:25 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
O projeto de lei 3.310/2020, do deputado estadual Filippe Poubel, prevê a ampliação da gratuidade em transportes públicos para os acompanhantes de pessoas com necessidade especial. A medida será válida para o deslocamento para escola, cursos ou tratamento, independentemente do acompanhante estar com o beneficiário. A proposta atende a uma demanda importante, pois, atualmente, o acompanhante só tem direito a gratuidade se estiver acompanhado do beneficiário. De acordo com o texto do projeto de lei, as despesas para sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A proposta determina que o governo do estado deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias após sua aprovação. Para aprovação definitiva, o projeto de lei ainda passará por duas comissões e, posteriormente, para sanção ou veto do Governador em exercício, Cláudio Castro.
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