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Novos rótulos podem influenciar positivamente no coração


A mudança destaca açúcar, gordura saturada e sódio em excesso nas embalagens.

Por: Henrique Cesar
07/10/2022 – 16:30h

A partir do domingo, dia 9 de outubro, alimentos vendidos no Brasil com alto teor de açúcar, gordura saturada ou sódio, deverão ter a informação estampada de forma visível na embalagem.

A iniciativa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), busca entregar mais transparência ao consumidor em relação aos produtos industrializados. Por padrão, as informações deverão estampar a embalagem ao lado de uma ilustração de lupa e aplicadas na parte frontal do produto, de forma a ficar visível aos olhos do consumidor. A medida foi tomada com base em pesquisas realizadas pela Anvisa, que notou que a embalagem no padrão atual, gera dúvidas ao consumidor sobre os componentes do produto. Com a mudança de embalagem, os consumidores obterão o conhecimento dos nutrientes presentes na alimentação diária e com isso poderão adquirir hábitos alimentares saudáveis.

 

Para a Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, a escolha dos três ingredientes a serem destacados na embalagem foi correta, pois o consumo excessivo de gordura saturada pode ter efeito direto no sistema cardiovascular, uma vez que aumenta a quantidade de LDL-c no sangue, ou, como popularmente é conhecido, o colesterol ruim. O sódio é associado diretamente à hipertensão arterial, e o açúcar contribui para o excesso de peso, ambos são fatores de risco cardíaco. Com isso, embalagens que possuem um desses três elementos, como sucos, refrigerantes, chocolates, e biscoitos, são alvo de mudança para esse novo padrão.

 

Novo rótulo com destaque para informações de gordura, sódio e açúcar. (Foto: Reprodução da internet)

O rótulo deverá ser utilizado em casos específicos. Em produtos sólidos ou semisólidos, ele deverá ser estampado quando o alimento possuir 15 gramas (ou mais) de açúcar, 6 gramas (ou mais) de gordura saturada ou 600 miligramas (ou mais) de sódio a cada 100 gramas totais de alimento. Já em produtos líquidos, a embalagem deve conter o novo rótulo quando existir 7,5 gramas (ou mais) de açúcar, 3 gramas (ou mais) de gordura saturada ou 300 gramas (ou mais) de sódio a cada 100 mililitros.

 

A transição será feita de forma gradual, tendo como prazo de adequação 3 anos corridos desde a inauguração do novo rótulo. Até 9 de outubro de 2023, os alimentos em geral deverão ter a nova tabela em sua embalagem. Até 9 de outubro de 2024, será a vez dos alimentos fabricados por agricultores familiares, agroindústria de pequeno porte, entre outros. Já refrigerantes, sucos e semelhantes, deverão realizar a mudança até 9 de outubro de 2025. Produtos lançados a partir desse domingo (dia 9 de outubro de 2022), que não se encontravam disponíveis no mercado até o início da mudança, deverão ter estampadas em seus rótulos as informações de acordo com a determinação da Anvisa.

 

Referências bibliográficas:
KATO, Juliana. O impacto da nova rotulagem dos alimentos na saúde do coração. Disponível em: https://saude.abril.com.br/coluna/guenta-coracao/o-impacto-da-nova-rotulagem-dos-alimentos-na-saude-do-coracao/ . Acesso em: 07 de outubro de 2022.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 120 dias. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias. Acesso em: 07 de outubro de 2022.

 

RUEDA, Rodrigo. ANVISA publica arquivos com modelos para rotulagem nutricional. Disponível em: https://www.cfn.org.br/index.php/noticias/anvisa-publica-arquivos-com-modelos-para-rotulagem-nutricional/. Acesso em: 07 de outubro de 2022.

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