Medida obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar maus-tratos aos animais no Rio de Janeiro
Por: Adriano Dias
27/02/2021 – 10h35
A omissão em relação à violência contra os animais pode estar com os dias contados na cidade do Rio. Passou a vigorar uma lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais domésticos, domesticáveis e da fauna silvestres ou exóticos em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
De autoria do vereador Marcos Paulo, a medida estabelece que a comunicação a ser realizada precisa de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; detalhamento sobre a ocorrência de maus-tratos. O objetivo é facilitar a constatação da ocorrência e aplicar as medidas cabíveis.
Segundo o autor do projeto, a proteção aos animais é um tema relevante e já tutelado por leis. Porém, mesmo com a existência de penalidades legais, o índice de maus-tratos aos animais tem crescido. Por este motivo, é preciso criar medidas que facilitem o controle.
Multa por maus tratos
No ano passado, a Prefeitura já começou a multar pessoas que cometerem maus-tratos contra animais domésticos como cães, gatos e cavalos. Os valores das penalizações vão de R$500 à R$40 mil.
A população pode fazer as denúncias por meio da Central de Atendimento 1746, aplicativo móvel ou pelo portal www.1746.rio. A central funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia. Segundo a Subsecretaria de Bem-Estar Animal, de janeiro a junho de 2020, a pasta recebeu 1.473 chamadas de abandono e maus-tratos.
Projeto em âmbito nacional
Ainda em 2020, o Governo Federal sancionou a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. De acordo com o Planalto, a “mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência”.
Antes da promulgação, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu. Agora, com a força da lei, é observar as futuras estatísticas e torcer para uma queda deste triste número.
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