Projeto define que cartórios devem cobrar somente o valor mínimo durante a pandemia
Enviado em 19 de agosto de 2020 às 11:25 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
O Poder Judiciário poderá obrigar que os cartórios de protesto cobrem somente custas a título de remuneração em valores mínimos previstos em ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado ou definidos pela norma que regulamenta a cobrança de taxas dos cartórios extrajudiciais fluminenses. O projeto de lei aprovado nesta terça-feira prevê que para as custas de todos os títulos, independente de seus valores, sejam cobrados o valor mínimo previsto na lei, que é de R$ 8,89. Ainda de acordo com a proposta da Alerj, serão beneficiados pessoas físicas, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto tem autoria dos deputados Dr. Serginho, do Republicanos e Anderson Moraes, do PSL, e foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira. Agora, o governador Wilson Witzel tem até 15 dias para analisar.
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