Escolas e creches estaduais só podem transferir alunos com deficiência caso responsáveis autorizem
Enviado em 29 de dezembro de 2020 às 00:25 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
A partir de agora, escolas e creches públicas estaduais estão proibidas de transferirem para outras unidades de ensino, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis, alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, déficit de atenção ou dislexia. É isso o que manda uma lei, de autoria do deputado Alexandre Knoploch, sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo. As escolas ou creches poderão disponibilizar, antes do período de renovação da matrícula, como alternativa às famílias, até 3 unidades que possuam professores de apoio especializado aos alunos com deficiência. O comunicado da transferência dos estudantes deve acontecer por escrito e com prazo de antecedência de 30 dias da data da matrícula, condicionado à comprovação do recebimento pelo representante legal, que poderá se manifestar por escrito até a realização da mesma.
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