Tribunal de Justiça do Rio ordena que metrô ofereça a funcionários máscaras, luvas e álcool gel
Enviado em 26 de março de 2020 às 15h03 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
Funcionários do MetrôRio devem receber equipamentos de proteção individual contra o novo coronavírus, como máscaras, luvas e álcool gel. Foi essa a determinação do juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que deferiu uma liminar sobre o tema a pedido do sindicato dos trabalhadores do MetrôRio. As medidas devem ser tomadas no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. De acordo com a decisão, as empresas também deverão orientar aos trabalhadores sobre medidas de higiene, assepsia, e, por fim, manter o meio ambiente de trabalho asseado e adaptado aos cerca de 2.500 funcionários do sistema de transporte sobre trilhos do Rio de Janeiro.
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