Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nega recurso da Light e mantém proibição de corte do fornecimento de energia
Enviado em 15 de abril de 2020 às 19h04 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, negou o pedido de reconsideração da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento pelo prazo de 90 dias. No dia 9 de abril, o presidente do T-J já havia decidido pela proibição do corte de energia. O desembargador ressaltou que a decisão não deve ser interpretada como um incentivo à inadimplência. No pedido de reconsideração, a Light argumentou que se ninguém pagasse a conta, seria impossível operar o sistema de distribuição de energia, pois não haveria dinheiro nem mesmo para custear funcionários e equipamentos.
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