Serviço de empacotamento passa a ser obrigatório em supermercados do Rio de Janeiro
Enviado em 20 de julho de 2020 às 19h07 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
Supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares no Estado do Rio deverão, obrigatoriamente, disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. A Lei 8.932/2020, após ser aprovada na Assembleia Legislativa do Rio, foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado. O descumprimento da Lei acarretará multa de 10 mil UFIRS, aproximadamente R$ 3.550. Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIRS, o equivalente a R$ 355.500. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde.
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