Lei que proíbe cobertura de rosto em estabelecimentos comerciais é alterada
Enviado em 18 de setembro de 2020 às 18h09 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em discussão única, o projeto de lei 1.890/20, do deputado Rodrigo Bacellar, que permite que peças de cunho religioso e adereços de fantasias sejam excluídas da proibição imposta pela Lei número 6.717/14. Esta norma anterior vetava o uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto em estabelecimentos comerciais públicos ou privados. De acordo com a Casa, a proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la. segundo o autor, A lei tem o objetivo de evitar ou, ao menos, dificultar que criminosos pudessem usar capacetes, por exemplo, para encobrir sua identificação.
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