Lei que determina procedimentos que policiais devem tomar em autos de resistência é sancionada pelo Governo Estadual
Enviado em 13 de julho de 2020 às 12h07 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
Foi publicada no Diário Oficial a lei que regulamenta os procedimentos que devem ser tomados por autoridades policiais em ocorrências intituladas de ”autos de resistência”, isto é, quando alguém sofre lesão corporal ou morre após resistir a uma ação da polícia. A partir de agora, segundo a nova lei, o policial deve, obrigatoriamente, tomar algumas medidas, como a solicitação imediata de equipe de apoio para preservação do local da ocorrência e a prestação de socorro à vítima, se houver lesão corporal. O socorro deverá ser realizado prioritariamente pelo Samu ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio e, em casos extremos, pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, acompanhada por membro da família ou testemunha.
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