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Lei que determina direito as mulheres ser acompanhadas em consultas e exames é sancionada pelo Governo Estadual

Enviado em 17 de outubro de 2022 às 10h10 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro

As mulheres passam a ter direito a acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio. Nos casos que envolvam algum tipo de sedação, o direito se torna obrigatório. É o que determina a Lei de autoria dos deputados Max Lemos, do PROS e Bebeto, do PSD, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil acesso. Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde à unidade. 

  

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