Decreto define regras sanitárias para campanhas eleitorais no Rio
Enviado em 21 de outubro de 2020 às 11h10 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
A prevenção à transmissão da covid-19 ganha um reforço nas atividades de campanhas eleitorais, a partir do dia 31 de outubro. De acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira, fica proibida a presença nos eventos de qualquer participante que apresente febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, cefaleia, coriza, dificuldade para respirar e perdas de paladar e olfato.As restrições foram definidas de acordo com o cenário epidemiológico de cada cidade do estado do Rio de Janeiro. Em municípios com as bandeiras roxa e vermelha são proibidas carreatas, passeatas, comícios ou qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, além da distribuição de material impresso.
Por O Dia
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