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Agência Nacional de Energia Elétrica vai permitir a cobrança de conta de luz a cada três meses.

Enviado em 10 de janeiro de 2020 às 13h01 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro

Uma norma aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, vai permitir que as distribuidoras de energia elétrica façam uma cobrança trimestral aos consumidores residenciais quando as faturas da conta de luz, forem de baixo valor. Essa cobrança acumulada de até 3 faturas não vai implicar em pagamentos adicionais por parte do cliente nem no aumento do valor da conta de luz. Além disso, a Aneel esclareceu que as distribuidoras vão ser obrigadas a informar aos consumidores que, a qualquer momento, eles vão poder solicitar que as faturas não sejam mais acumuladas. A norma ainda autoriza que as distribuidoras ofereçam a opção de autoleitura do medidor para os consumidores que desejarem. As novas regras vão começar a valer no dia 1º de janeiro de 2021.

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