Aferição de temperatura de clientes em comércio e bancos será obrigatória no Rio
Enviado em 10 de setembro de 2020 às 19h09 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro
O fornecimento de álcool em gel, máscaras para funcionários e o uso de termômetros digitais para medir a temperatura serão obrigatórios em todos os estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar durante a pandemia de coronavírus no Rio. É o que determina o projeto de lei 2.744/20, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A medida será encaminhada para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. De acordo com o texto, clientes sem máscara ou com temperatura acima de 37,5ºC deverão ser barrados, e os funcionários, afastados do trabalho. Eles deverão ser orientados a procurar o serviço médico. Os estabelecimentos deverão fornecer o equipamento aos funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida.
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